O Registo Eleitoral é o processo que garante a inscrição de todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos de idade para poderem exercer o direito de voto.
O Registo Eleitoral é essencial para a realização das eleições gerais, pois permite identificar quantos e quem são os cidadãos habilitados em todo o país e no exterior do país.
O Registo Eleitoral decorre dentro do período oficialmente estabelecido por lei e, tem início a 15 de Junho de 2026 e termina a 31 de Março de 2027.
O Registo Eleitoral tem natureza de Prova de Vida. Assim, devem actualizar os seus dados todos os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, residentes em território nacional ou no exterior do País.
A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) supervisiona todo o processo de actualização de dados dos cidadãos, acompanha o funcionamento dos BUAP e analisa trimestralmente os relatórios enviados pela Administração Central.
Os Partidos Políticos e Coligações de Partidos, à semelhança de outras forças vivas da sociedade, têm o papel de sensibilizar e mobilizar os cidadãos para aderirem ao processo de actualização de dados, promovendo a participação cívica e democrática.
No exterior do país, a actualização dos dados do Registo Eleitoral será feita de forma presencial, nas missões diplomáticas e consulares.
O cidadão angolano residente fora do país deve possuir Passaporte e/ou Bilhete de Identidade, mesmo que estejam caducados.
Os cidadãos condenados a pena de prisão podem participar no Registo Eleitoral desde que não estejam privados dos seus direitos políticos por decisão judicial.
Os cidadãos que aguardam julgamento ou que estejam em liberdade condicional podem participar no Registo Eleitoral.
Não. O Registo Eleitoral é uma obrigação legal e um dever de cidadania
Quem não se registar e não actualizar os seus dados dentro do período definido estará a violar a lei e não poderá participar nas Eleições Gerais de 2027.
Para fazer o Registo Eleitoral o cidadão deve apresentar, mesmo que caducados, os seguintes documentos oficiais de identificação:
- Bilhete de Identidade ou o Cartão de Eleitor, em território nacional;
- Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor ou o Passaporte ordinário, no exterior do País.
Para esses casos, o cidadão deve deslocar-se ao serviço de identificação civil, para tratar o seu BI.
Depois de tratar o Bilhete de Identidade, deve fazer o seu Registo Eleitoral no BUAP mais próximo ou através de um Brigadista devidamente identificado.
Em território nacional, cada cidadão deve registar-se no BUAP mais próximo, ou através de um Brigadista devidamente identificado.
No exterior, o registo deve ser efectuado nas Embaixadas ou Consulados da República de Angola.
Em caso de impossibilidade de registo no local de residência habitual, os cidadãos podem registar-se no local onde se encontrarem durante o período de realização do Registo Eleitoral.
Sim. Quem falsificar os dados de identificação no acto do Registo Eleitoral está a cometer um crime, punível com multa e pena de prisão.
Todas as regras do processo de registo eleitoral estão definidas pela Lei n.º 13/25, de 1 de Dezembro - Lei do Registo Eleitoral Oficioso, aprovada pela Assembleia Nacional e promulgada pelo Presidente da República.
O Registo é organizado pelo Governo, através do Ministério da Administração do Território.
A execução em território nacional fica a cargo das Administrações municipais e comunais, através dos Balcões Únicos de Atendimento ao Público (BUAP) e equipas de Brigadistas devidamente identificados.
No exterior, o processo é operacionalizado pelas Embaixadas e Consulados da República de Angola, que asseguram o aTwentydimento e registo dos cidadãos angolanos fora do país.
Pode, sendo esse um direito seu. Basta dirigir-se a um BUAP, ou falar com um Brigadista devidamente identificado, que tem o dever de o informar e orientar correctamente.
Alternativamente, pode contactar as linhas de apoio exisTwentyonetes.
O cidadão deve solicitar a correcção dos seus dados dentro do prazo legal, recorrendo aos meios tecnológicos, digitais, linhas telefónicas ou postos presenciais das Administrações Municipais e Comunais que permitam aos interessados promoverem a correcção de erros ou omissões dos seus dados.